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Por que escolher a AIG para o seguro de Acidentes Pessoais - Motorista?

Cobre os motoristas e acompanhantes durante o período de carga e descarga. A transportadora  terá uma apólice anual, onde estarão todos os motoristas que prestam serviço à ela (contratados, agregados e terceiros). 

Soluções Acidentes Pessoais - Motorista da AIG

O produto de Acidentes Pessoais se destina a transportadoras de cargas, empresas de transportes de passageiros e cargas por aplicativos.

Fale com o seu corretor de seguros ou entre em contato conosco

Quer saber mais?

Leia mais sobre riscos as vantagens de contratar um Seguro de Acidentes Pessoais no blog Negócio Seguro AIG:

Processo Susep

Processo SUSEP nº: 15414.004109/2006-25
Ramo: 0982

Idade: 18 a 70 anos incompletos (acima de 70 anos será analisado caso a caso).

Obs: Não são aceitos motoristas de ônibus de linhas municipais, dentre outras exclusões descritas nas Condições Gerais do produto.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

Para acessar as Condições Gerais, clique aqui